Já adianto que ele:
◦ Impede a certidão negativa da empresa
◦ Gera multa/juros
◦ Complica o seu empregado
◦ Pode gerar ação penal (criminal)
Quando a minha empresa chegou a dever mais de 1 milhão de reais, em 2015, grande parte era de tributos.
Foi aí que o meu contador falou: “Lucas, tem uma coisa que você não pode deixar de pagar em dia”.
Não pagar esse imposto (tecnicamente é uma contribuição e não um imposto) vai gerar 4 problemas sérios, mas dois deles são especialmente ruins.
Para ir direto ao ponto, o “imposto” que você deve priorizar o pagamento é a contribuição previdenciária (INSS) dos seus funcionários.
Aqui vão as 4 punições e o que eu fiz.
Multa e Juros
A empresa é penalizada com multas e juros pelo atraso no pagamento das contribuições ao INSS. A multa pode ser elevada, se for caracterizada a intenção de fraude.
Dificuldades Comerciais
A empresa deixa te ser a certidão negativa de débito (CND) com a receita federal, o que pode dificultar para participar de licitações, cadastro junto a fornecedores, clientes ou mesmo obter financiamentos.
Ação Penal
O não repasse das contribuições previdenciárias pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária, conforme o artigo 168-A do Código Penal, sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Interrupção de Benefícios
A falta de repasse das contribuições pode prejudicar os funcionários, que podem ter dificuldades na obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio-doença e outros.
Plano de Ação (o que eu fiz)
◦ Defini como prioridade o pagamento do INSS do mês, sem gerar novos débitos.
◦ Levantei o valor do que estava atrasado.
◦ Negociei o parcelamento do INSS em parcelas que cabiam no meu fluxo.
◦ Priorizei o pagamento do parcelamento do INSS, pois queria ficar livre logo dessa dívida. Pagava mais de uma parcela por mês.
Resumão
◦ Não repassar o INSS é como se financiar nas costas do empregado.
◦ Mesmo na crise, você precisa ter racionalidade.
◦ Se chutar o balde, ele vai voltar.
◦ Priorize resolver o que prejudica não só você, mas também o seu funcionário.
◦ Evite ter que gastar com advogado tributário ou mesmo criminal, entenda minimamente sobre tributos.
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